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Justiça condena réus envolvidos no incêndio da boate Kiss; julgamento durou dez dias

O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), os quatro réus pelo incêndio da boate Kiss

Rastro101
Com informações do Bahia Notícias

10/12/2021 por Redação

Divulgação/Bahia NotíciasDivulgação/Bahia Notícias O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), os quatro réus pelo incêndio da boate Kiss. No julgamento, que durou dez dias, os jurados decidiram pela condenação de Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses), Mauro Lodeiro Hoffmann (19 anos e seis meses), Marcelo de Jesus dos Santos (18 anos) e Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos). 

 

O incêndio, ocorrido em janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, jovens universitários da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, tinham idade entre 17 e 30 anos. 

 

A tragédia gaúcha foi a maior em número de vítimas da história do estado. O incêndio da boate Kiss foi o segundo pior do país, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói, que deixou 503 mortos em 1961.

 

O júri encerrou uma longa espera de famílias, sobreviventes, réus, testemunhas e da comunidade de Santa Maria. Familiares montaram tendas do lado de fora do tribunal em que o caso foi julgado.

 

Passados mais de 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri.

 

O juiz determinou o cumprimento das penas - ainda que provisórias - em regime fechado. No entanto, um habeas corpus preventivo, emitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), autorizou a suspensão da execução da sentença pelos quatro condenados.

 

Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, contudo, os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão. As informações são do G1. (Atualizado às 18h41)

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