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Corregedoria do TJ investiga vazamento de informações de férias de desembargador

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai investigar um suposto vazamento de informações para a imprensa referentes a um processo administrativo de indenização de férias não usufruídas do desembargador Júlio Travessa

Rastro101
Com informações do Bahia Notícias

29/11/2021 por Redação

Divulgação/Bahia NotíciasDivulgação/Bahia Notícias A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai investigar um suposto vazamento de informações para a imprensa referentes a um processo administrativo de indenização de férias não usufruídas do desembargador Júlio Travessa. A sindicância vai apurar, em até dois meses, se houve algum ato ilícito cometido por membros do TJ no vazamento da informação.

 

A Corregedoria pediu informações ao gabinete da Presidência do TJ-BA se houve deferimento ode acesso do processo administrativo através da Lei de Acesso à Informação "a pessoas distintas do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a respectiva identificação".

 

Outro pedido foi para que a Presidência da Corte informe os usuários que acessaram o processo administrativo, bem como os usuários que extraíram seu conteúdo, mediante download ou impressão, com consignação das datas e horários.

 

O caso se refere a um pedido de indenização por 36 dias férias não usufruídas referentes ao 2º período dos anos 2018 e 2019. Segundo a petição vazada, o desembargador não teria usufruído do período de férias por conduzir dois processos administrativos disciplinares contra juízes investigados na Operação Faroeste - Sérgio Humberto de Quadro  Sampaio e João Batista Alcântara Filho. Os processos tem prazo de conclusão estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A indenização de férias não usufruídas por motivo de trabalho é permitida pela Resolução 01/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A petição pontua que o desembargador não recebeu 20 dias de férias referentes a 2018, apesar de já ter sido autorizado o pagamento. Um parecer da Chefia da Presidência do TJ-BA aponta que as férias não poderiam ser pagas pelo Poder Judiciário por ter perdido a eficácia. O caso foi remetido então para o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Carlos Roberto, que determinou o pagamento dos 20 dias de férias. O caso vazou para a imprensa na época em que estava em curso a eleição para a mesa diretora do TJ-BA, em que o desembargador Carlos Roberto era um dos principais concorrentes.

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