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Prefeitura de Itagimirim intensifica medidas de combate ao coronavírus

Decreto começa a valer ás 19h deste sábado (21)

Redação do Rastro101
21/03/2020 por Redação, atualizado em 21/03/2020 às 18h20 por Redação

Imagem ilustrativaImagem ilustrativaNeste sábado, 21 a Prefeitura de Itagimirim publicou mais um decreto com medidas restritivas de prevenção e controle para conter a disseminação do novo coronavírus em Itagimirim. Segundo o Poder Público Municipal o decreto nº 37/2020 tem como objetivo intensificar as ações já previstas anteriormente, em face da situação de emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.

Conforme o decreto, estão proibidos pelo período de 15 dias, a partir das 19h deste sábado, 21, o funcionamento de bares, trailers, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos similares, sendo que, os proprietários poderão oferecer serviços de entrega em domicílio.

Também deverão ser fechados qualquer tipo de instituição religiosa, hotéis, pousadas, lojas, comércios, ou estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada.

Dessa forma só poderão funcionar de portas abertas os supermercados, mercearias, padarias, farmácias, casas de ração animal, clínicas veterinárias e locais que prestem serviços de saúde, mesmo assim, obedecendo restrições. Os supermercados deverão permitir a entrada de apenas 10 pessoas de cada vez no máximo, e os demais, apenas duas pessoas por vez.

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Além disso, os consumidores devem manter a distância mínima de 2 metros entre si nas filas. O horário de funcionamento é de 8h às 18h de segunda à sábado, ficando a critério dos proprietários abrir aos domingos e feriados.

Também ficarão proibidos qualquer tipo de aglomeração com mais de 2 pessoas em espaços públicos (praças, largos, quadras, campos, entre outros do tipo), devendo ser evitado qualquer tipo de evento que aglomere mais de 2 pessoas nos espaços privados.

As instituições bancárias e as casas lotéricas poderão funcionar normalmente se, dentro da agência ou local de atendimento não for ultrapassado o número máximo de 5 clientes no caso de bancos, e 2 no caso de lotéricas, devendo os clientes aguardarem em fila com espaçamento de no mínimo 2 metros na parte de fora.

O descumprimento dessas medidas caracteriza crime de desobediência e implicará em multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00, além da cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que descumprir essas medidas, a não ser, em casos de força maior justificada.

As Polícias Civil e Militar estão autorizadas a realizarem fiscalização do cumprimento do decreto, podendo usar as medidas que lhes são permitidas por Lei.

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