Ascom-Prefeitura de ItagimirimA Prefeitura de Itagimirim e o Tabelionato de Notas de Itagimirim celebram Termo de Cooperação Técnica, que trata da Dívida Ativa do Município. O Termo de Cooperação foi assinado nessa manhã de sexta, 24.
*** TEXTO CONTINUA APÓS PUBLICIDADE ***
A partir de agora a Prefeitura de Itagimirim está apta e amparada pelas Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº 287, de 07 de dezembro de 2017, para proceder com o protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa do Município-CDA. O documento estará disponível no Diário Oficial do Município a partir do dia 27 desse mês.
Conforme Parágrafo Primeiro do documento, a Prefeitura, em primeiro lugar e, quando se fizer necessário, poderá encaminhar as Certidões ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos para que seja lavrado o protesto, porém, a Prefeitura poderá proceder com a desistência, retirando do protesto, se o devedor quitar seu débito para com o município, antes de se consolidar o protesto.
O devedor poderá, ainda, efetuar o pagamento da dívida diretamente no tabelionato, incluindo demais despesas que forem apresentadas pelo tabelionato, assim como o devedor poderá se antecipar, evitando o protesto da dívida, ainda não lavrada no tabelionato, mesmo que já tenha sido enviada pela Prefeitura.