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Itagimirim conquista Política Municipal de Saneamento Básico

Cidade é a primeira da Costa do descobrimento a atingir este feito

Ascom – Prefeitura de Itagimirim
07/12/2018 por Redação, atualizado em 07/12/2018 às 22h51 por Redação

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Itagimirim, que prevê a universalização dos serviços, ou seja, a garantia de que todos os moradores tenham acesso aos serviços de saneamento básico.<br />
(Ascom-Itagimirim)O Plano Municipal de Saneamento Básico de Itagimirim, que prevê a universalização dos serviços, ou seja, a garantia de que todos os moradores tenham acesso aos serviços de saneamento básico.
(Ascom-Itagimirim)
A Prefeitura de Itagimirim, priorizando a melhoria da vida da população, vem definindo e regularizando uma série de ações que tem mudado a realidade do município. Dentre as várias ações realizadas, uma de extrema relevância é o Plano Municipal de Saneamento Básico de Itagimirim, que prevê a universalização dos serviços, ou seja, a garantia de que todos os moradores tenham acesso aos serviços de saneamento básico.

A Lei federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de Saneamento Básico define como conjunto de serviços: infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos, além de estabelecer o plano, cria regras para garantir o atendimento essencial à Saúde Pública, proteção do Meio Ambiente e o desenvolvimento sustentável.

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Por fim, enviado à Câmara Municipal de Vereadores, projeto de Lei, agora aprovado com total empenho dos edis, e sancionado, Lei Municipal nº 308/2018 (Diário Oficial 22/11/2018, edição nº 786), que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Itagimirim.

Segundo o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Thiago Mota: “Todo e qualquer município é titular e responsável por planejar, universalizar e provocar melhorias que envolvam serviços públicos de Saneamento Básico. Neste sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Itagimirim é requisito para o acesso a recursos federais e estaduais, bem como para validar contratos que promovam tais melhorias”.

Thiago Mota informou ainda que, todos os esforços foram realizados pela gestão para que a elaboração e conclusão do Plano de Saneamento Básico do Município se desse de forma clara, transparente, com total acesso e participação da população, órgão públicos, privados e afins.

“Trabalhamos de forma intensa para que o plano pudesse ser aprovado e regulamentado, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente recebeu total apoio da Prefeita Devanir a fim de que usássemos todos os meios legais para que obtivéssemos sucesso nesse projeto; hoje acredito que todos os esforços foram producentes, pois estamos com a lei municipal aprovada e sancionada, e, orgulhosamente podemos divulgar que: o feito torna o município de Itagimirim o primeiro a ter o PMSB, bem como uma Lei Municipal concebida a partir do mesmo, no Território de Identidade Costa do Descobrimento”- afirmou Mota.

Todos os esforços foram realizados pela gestão para que a elaboração e conclusão do Plano de Saneamento Básico do Município se desse de forma clara, transparente, com total acesso e participação da população, órgão públicos, privados e afins. (Ascom-Itagimirim)Todos os esforços foram realizados pela gestão para que a elaboração e conclusão do Plano de Saneamento Básico do Município se desse de forma clara, transparente, com total acesso e participação da população, órgão públicos, privados e afins. (Ascom-Itagimirim)

A Prefeita Devanir Brillantino afirmou que todo empenho da Administração é direcionado para preservar a qualidade de vida dos moradores no momento presente e também para as gerações futuras, e o Plano Municipal de Saneamento Básico é um investimento de suma importância para que a população de Itagimirim possa ter uma melhor qualidade de vida. “Quero aqui ressaltar que todo custeio para elaboração do Plano fora feito por compensação ambiental após autuação da SEAGRIMA (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente), ou seja, sem nenhum custo para o contribuinte” - reiterou Devanir Brillantino.

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