Conforme previsto em na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica), os municípios devem assumir sua parte na proteção dessa importante floresta através dos instrumentos de planejamento. (Foto: Divulgação)
No dia 24 de agosto, às 9h, haverá o lançamento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) de Itagimirim (BA). Evento ocorrerá na Câmara dos Vereadores com realização da Prefeitura Municipal de Itagimirim e Gambá.
Para mais informações, entrar em contato com Renato Cunha: (71) 99983-2871.
O que são Planos Municipais de Mata Atlântica?
Conforme previsto em na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica), os municípios devem assumir sua parte na proteção dessa importante floresta através dos instrumentos de planejamento.
O principal deles é do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), que reúne e normatiza os elementos necessários à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável da Mata Atlântica. A elaboração e implementação do PMMA deverá ser efetivada em cada município desse Bioma pelas Prefeituras e Conselhos de Meio Ambiente (para saber se o seu município está inserido no domínio de Mata Atlântica conforme a Lei, consulte o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica).
Mario Mantovani explica que o plano traz benefícios para a gestão ambiental e o planejamento do município. “Quando o município faz o mapeamento das áreas verdes e indica como elas serão administradas – por exemplo, se vão virar um parque ou uma área de proteção ambiental – fica muito mais fácil conduzir processos como o de licenciamento de empreendimentos. Além disso, é uma legislação que coloca o município muito mais próximo do cidadão, porque prevê um instrumento que deve ser elaborado, aprovado e acompanhado pelo Conselho de Meio Ambiente de cada município, e já que estamos falando em qualidade de vida, é fundamental trazer a sociedade para esta discussão”, destaca.
Vários resultados importantes para o Município podem derivar do PMMA, como:
- Estruturação do planejamento integrado no município;
- Mapeamento de áreas para fins de regularização fundiária, licenciamento e conservação de mananciais;
- Segurança jurídica com o cumprimento da Lei da Mata Atlântica, da LC 140/2011, e colaboração ao cumprimento do Código Florestal com apoio aos munícipes na inscrição no Cadastro Ambiental Rural e nos programas de regularização;
- implementação de um instrumento norteador e balizador para os Municípios que estão licenciando atividades e empreendimentos em seu território, em virtude da descentralização do licenciamento ambiental pelo órgão ambiental, assegurando igualmente maior segurança jurídica;
– planejamento do município para o enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima utilizando os próprios ecossistemas da Mata Atlântica para ajudar as pessoas a se adaptarem às mudanças previstas;
- Mitigação de impactos à sociedade de eventos climáticos extremos (por exemplo: deslizamentos, enchentes etc.), na prevenção de ocupações;
- Valorização do Conselho de Meio Ambiente Municipal e operacionalização dos Fundos Municipais de Meio Ambiente;
- Possibilidade de apoio técnico e institucional para capacitação, elaboração e implementação do PMMA por meio das Secretarias estaduais e da Fundação SOS Mata Atlântica; etc.