O Juiz de Direito da Comarca de Itagimirim, Dr. Henrique César de Paiva Laraia, deferiu o pedido liminar suspendendo a sessão realizada no dia 8 de dezembro de 2014, quando ocorreu a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itagimirim, para exercício do biênio 2015/2016.
Os vereadores que iriam compor a chapa de oposição, alegaram que no dia 08/12/2014, a sessão ordinária foi aberta com a eleição em pauta para escolha do presidente da câmara, sem, contudo, terem sido avisados em tempo hábil para registro da chapa.
Mesmo não tendo provas de que houve alguma de simulação no ato convocatório, o Juiz entendeu que a partir do momento em que há Diário Oficial do Legislativo, os atos deveriam obrigatoriamente ser nele publicados, e que não fazia sentido que "atos de rotina menor" fossem publicados no Diário Oficial, e justamente um ato de envergadura e de importância maior como a convocação para eleição da mesa diretora, fosse simplesmente afixado no mural da casa.
De acordo com o Regimento Interno, o vereador mais velho deve assumir interinamente a Presidência da Casa, ficando responsável por convocar, dentro do prazo de 15 dias a contar da data de intimação, uma nova eleição para composição da mesa diretora para o próximo biênio 2015/2016.