Cidadania

Conselho Tutelar de Itagimirim muda de endereço e já atende com outros telefones

Em Itagimirim o Conselho é composto por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes. O atual mandato é de seis anos e se encerrará em 2015.

ASCOM / Prefeitura de Itagimirim
05/02/2015 por Redação, atualizado em 31/07/2019 às 07h22 por Redação

AscomAscom

O Conselho Tutelar em Itagimirim mudou de endereço, estando localizado na Avenida 13 de Maio, 469, próximo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em um imóvel que proporciona mais comodidade e segurança.

Em Itagimirim o Conselho é composto por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes. O atual mandato é de seis anos e se encerrará em 2015, quando haverá novas eleições para escolha dos novos conselheiros, que podem recandidatar por mais um mandato consecutivo, com duração de quatro anos a partir da próxima gestão. A eleição para a função de conselheiro tem as mesmas características de uma eleição para cargos políticos eletivos, com poucas diferenças, dentre elas é que o eleitor pode votar em cinco candidatos ao mesmo tempo, e o resultado da eleição tem o critério de selecionar os cinco mais votados que assumirão a titularidade e a escolha dos suplentes segue a mesma ordem, segundo afirmou a conselheira Fabiana Oliveira.

Para que serve o Conselho Tutelar?

Ele irá proteger e se encarregar de encaminhar crianças e adolescentes que não estejam sendo atendidos em seus direitos fundamentais a programas comunitários que supram as falhas de atendimento desses direitos. O Conselho deve atuar com independência, mas em harmonia com o Juiz da Infância e da Juventude e com o Ministério Público, visando sempre manter bom relacionamento entre as partes envolvidas na defesa dos direitos da criança e adolescente.

Como um Órgão autônomo que é, o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.

Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu artigo 131 da Lei Federal 8069/90. O Conselho Tutelar exerce, sem dúvida, uma política de atendimento voltada à criança e ao adolescente, para fins específicos, em face de sua natureza, de sua função equiparada a de um servidor público, mas não vinculado ao regime estatutário ou celetista. As leis municipais estabelecerão os direitos sociais dos conselheiros a exemplo de férias, licenças - maternidade e paternidade, enfim, direitos assegurados com fulcro na Constituição Federal de.

O Conselho Tutelar tornou-se uma das primeiras instituições da democracia representativa, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição e nas leis voltadas à população infanto-juvenil.

Ascom - Prefeitura de Itagimirim

Link curto:

TÓPICOS:

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE

MAIS NOTÍCIAS DO RASTRO101
menu